

O rol da ANS não é mais taxativo de forma absoluta.
Após o STJ ter fixado a tese da taxatividade mitigada (em junho de 2022), o próprio legislador interveio.
Depois de uma grande mobilização popular, o Congresso Nacional editou a Lei nº 14.454/2022, que buscou superar o entendimento firmado no âmbito do STJ.
A Lei nº 14.454/2022 alterou o art. 10 da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), incluindo o § 12, que passou a prever o caráter exemplificativo do rol da ANS, desde que atendidos critérios técnicos e científicos.
Isso significa que a negativa automática de tratamento não é mais juridicamente sustentável quando houver:
• indicação médica fundamentada
• comprovação científica de eficácia
• inexistência de alternativa terapêutica no rol
Entretanto, o rol não perdeu relevância. Ele continua sendo referência regulatória e não autoriza cobertura irrestrita ou experimental sem critérios.
A discussão hoje não é “está ou não no rol”, mas se o caso concreto preenche os requisitos legais.