

A discussão sobre doença ou lesão preexistente é uma das principais causas de conflitos entre beneficiários e planos de saúde. Muitas negativas e cancelamentos decorrem de interpretações equivocadas desse conceito, tanto por consumidores quanto por operadoras.
Por isso, é importante compreender o que a legislação realmente prevê, quais são os limites legais da atuação dos planos e quando a conduta pode ser considerada abusiva.
O que é doença preexistente na concepção jurídica?
Doença ou lesão preexistente é aquela que o beneficiário já possuía e sabia possuir no momento da contratação do plano de saúde.
Não basta que a doença exista biologicamente: é necessário que haja conhecimento prévio e comprovável por parte do consumidor.
Esse esclarecimento é fundamental, pois o simples diagnóstico posterior não caracteriza automaticamente doença preexistente.
O plano de saúde pode recusar a contratação?
Não.
A legislação brasileira proíbe a recusa de contratação em razão de idade, condição de saúde ou existência de doença preexistente. O plano de saúde deve aceitar a adesão do consumidor, ainda que este possua enfermidade conhecida.
Mas, afinal, que o plano pode fazer legalmente?
Quando o beneficiário declara corretamente a existência de doença ou lesão preexistente na Declaração de Saúde, a operadora pode aplicar a chamada Cobertura Parcial Temporária (CPT).
A CPT permite que, por até 24 meses, determinados procedimentos diretamente relacionados à doença declarada tenham cobertura limitada, especialmente: cirurgias, internações e procedimentos de alta complexidade vinculados à condição.
Trata-se de medida temporária, expressamente prevista em lei, e não de exclusão definitiva de cobertura.
O que o plano não pode fazer?
O plano de saúde não pode, entre outras coisas, cancelar o contrato apenas porque o beneficiário possui doença preexistente, negar toda e qualquer cobertura com base genérica na existência da doença ou aplicar CPT sem que o beneficiário tenha sido informado e tenha declarado a condição.
Além disso, se o plano toma conhecimento da doença no momento da contratação, solicita esclarecimentos ou retificação da Declaração de Saúde e opta por manter o contrato, não poderá posteriormente alegar fraude para cancelar a apólice.
E quando o beneficiário não sabia da doença?
Se o beneficiário não tinha conhecimento da condição clínica no momento da contratação, não se configura doença preexistente para fins legais.
Nesses casos, a descoberta posterior da enfermidade não autoriza a aplicação de CPT nem o cancelamento do contrato, salvo prova inequívoca de má-fé, que não se presume.
Esse ponto é frequentemente reconhecido pelo Judiciário.
Em suma, nesses casos, a contratação de plano de saúde deve ser pautada pela boa-fé objetiva.
Ao consumidor, cabe prestar informações verdadeiras quando questionado. Ao plano, cabe agir com transparência, clareza e observância dos limites legais.
Quando esse equilíbrio é rompido, surgem conflitos que, muitas vezes, só podem ser resolvidos judicialmente.
Quando deve-se procurar orientação jurídica?
Em regra, as seguintes situações merecem análise jurídica individualizada, pois cada caso depende das circunstâncias concretas da contratação e da prova disponível: negativa de cobertura por doença preexistente; aplicação indevida de CPT; cancelamento unilateral do plano e alegação genérica de fraude.
Nem toda negativa é legal, assim como nem toda limitação de cobertura é abusiva. O que define a regularidade da conduta são as circunstâncias da contratação, a forma como a Declaração de Saúde foi preenchida e a observância dos limites legais pelo plano.
Somente a orientação jurídica especializada permite identificar excessos, corrigir distorções e buscar soluções adequadas antes que o problema se agrave.